A Reforma Tributária e o Simples Nacional

Segundo o texto a reforma tributária visa a extinção de 5 impostos (ICMS, ISS, IPI, PIS e a COFINS) e para isso propõe a unificação desses impostos através de um Imposto Sobre Valor Agregado (IVA) dividido em duas partes: FEDERAL que são as Contribuições Incidentes Sobre Bens e Serviços (CBS) onde propõe substituir o IPI, PIS e a COFINS e o Estadual e Municipal que é o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) onde propõe substituir o ICMS e ISS

Atualmente no regime tributário do SIMPLES NACIONAL o recolhimento do imposto é efetuado através de uma única guia denominada Documento de Arrecadação do Simples (DAS) pagas pelas MICRO E PEQUENAS EMPRESAS tributadas por esse regime, onde a sua arrecadação é distribuída parte para a Receita Federal, parte para o Estado e parte para a Prefeitura

Segundo a proposta para as empresas tributadas pelo Simples Nacional a adesão a essa modalidade tributária IBS e CBS será opcional, ficando a critério do próprio contribuinte aderir ou não podendo a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte se caso faça a opção aproveitar os créditos auferidos pelo regime da cumulatividade sugerido através da reforma que ainda tramitará pelo Senado Federal e caso ocorra mudanças na proposta da lei, passará novamente pela Câmara dos Deputados.

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