A partir de abril de 2023 as informações das transações bancárias, sejam elas pagamentos ou transferências, na modalidade PIX ocorridas desde janeiro 2022 serão repassadas pelas instituições financeiras aos órgãos de fiscalização das secretarias de Fazenda municipal, estadual e federal, conforme convênio Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviço (ICMS) nº50 de 7 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 11 de abril de 2022, pelo despacho 17/22 revogado pelo convênio ICMS 166/22 com efeitos a partir de 01 de maio de 2022.
Portanto a partir de 2023, com as informações repassadas pelas instituições financeiras, todas as empresas que utilizam essa modalidade de operação financeira (PIX) estarão sujeitas ao cruzamento de informações por parte do Estado.