Devedores do Simples Nacional

Desde o dia 27 de julho, a Receita Federal do Brasil disponibilizou o termo de exclusão do Simples Nacional e relatórios de pendência para as empresas devedoras com inscrição em dívida ativa, por meio do domicílio tributário do Portal do Simples Nacional ou pelo Portal e-CAC.

O contribuinte terá 30 dias de prazo para regularizar o débito constante em dívida ativa, seja por pagamento à vista ou de forma parcelada, a contar do momento em que tome ciência do termo.

Caso o contribuinte não concorde com a pendência apresentada, poderá efetuar a contestação do débito dentro do mesmo período de trinta dias, protocolando-a via internet conforme as orientações fornecidas pelo site da Receita Federal do Brasil.

Fonte: RFB

Picture of Office Mogi Contabilidade

Office Mogi Contabilidade

Tradição e Tecnologia

Compartilhe nas mídias:

Facebook
WhatsApp

Comente o que achou:

Posso te ajudar?