Desde o dia 27 de julho, a Receita Federal do Brasil disponibilizou o termo de exclusão do Simples Nacional e relatórios de pendência para as empresas devedoras com inscrição em dívida ativa, por meio do domicílio tributário do Portal do Simples Nacional ou pelo Portal e-CAC.
O contribuinte terá 30 dias de prazo para regularizar o débito constante em dívida ativa, seja por pagamento à vista ou de forma parcelada, a contar do momento em que tome ciência do termo.
Caso o contribuinte não concorde com a pendência apresentada, poderá efetuar a contestação do débito dentro do mesmo período de trinta dias, protocolando-a via internet conforme as orientações fornecidas pelo site da Receita Federal do Brasil.
Fonte: RFB