Desde o dia 01 de setembro passou a ser obrigatório a emissão de notas fiscais de serviços eletrônicos no padrão nacional para os micro empreendedores individuais (MEI) na prestação de serviços para a pessoa jurídica.
Vale lembrar que as empresas pertencentes a esse regime tributário estão obrigadas a emissão de notas fiscais apenas quando o serviço é realizado para tomadores.
Pessoas físicas continuam dispensados a obrigatoriedade da emissão de notas fiscais após a realização dos serviços, ficando a critério do prestador a emissão ou não!