Passo a passo para cancelamento de nota fiscal eletrônica estadual
Requisitos: O destinatário não pode confirmar a ciência da nota fiscal emitida ou desistência de uma das partes no prazo de 24 a 72 horas ou até 7 dias dependendo do Estado
Uma vez respeitado aos requisitos acima, siga as instruções abaixo:
:
- Acesse o site da SEFAZ;
- Clique em “Gerenciar Emissão”;
- Em remetente, escolha o tipo (entre CPF e CNPJ);
- Insira o número do documento correspondente;
- Coloque o número da nota fiscal ou os dígitos da Chave de Acesso da DANFE;
- Preencha o captcha (escreva no campo de texto as letras exibidas na tela);
- Vá em “Consultar”;
- A nota fiscal que você deseja cancelar será aberta na tela;
- No menu, selecione a opção “Cancelar”, que fica no topo da página;
- Clique no botão e confirme o cancelamento da nota fiscal eletrônica.
Cancelamento Extemporâneo (FORA DO PRAZO)
Orientações a respeito do recebimento de comunicação de emitente de NFe informando que não efetuou cancelamento de NFe no prazo* estipulado no §2º do artigo 18 da Portaria CAT 162/08.
*O prazo atual é de 48:00hs (20 dias) a partir da autorização da NF-e a ser cancelada.
Após o prazo de 480 horas da autorização de uso da NF-e, para se cancelar uma NF-e é necessário:
- Se a NF-e foi emitida há menos de 6 meses e o destinatário for pessoa jurídica localizada no Estado de São Paulo ou pessoa física com certificado digital:
* Se não houver averbação para exportação, MDF-e ou CT-e válido relacionado à NF-e, o contribuinte deve solicitar ao destinatário que se manifeste no documento fiscal sobre a não ocorrência ou desconhecimento da operação;
- A manifestação pode ser feita através de programa próprio ou do link do menu esquerdo no Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br);
- Após a manifestação do destinatário sobre o desconhecimento da operação ou que a mesma não ocorreu, o contribuinte deve efetuar o cancelamento da NF-e diretamente no sistema;
- Se a NF-e foi emitida há mais de 6 meses ou o destinatário estiver localizado em outra UF, no exterior ou for pessoa física sem certificado digital:
2.1. Caso ainda não seja cadastrado no Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), o contribuinte deve se cadastrar, já que toda comunicação será realizada através deste meio;
2.2. O emitente ou seu representante legal deve protocolar junto ao Posto Fiscal de jurisdição, presencialmente ou por meio eletrônico, pedido motivado de cancelamento extemporâneo da NF-e, informando:
- Chave de acesso da NF-e a ser cancelada extemporaneamente;
- Declaração firmada pelo representante legal e os motivos que impediram o cancelamento tempestivo da NF-e;
- Caso o destinatário da NF-e seja Pessoa Jurídica, incluir declaração firmada pelo seu representante legal informando que não ocorreu a operação e que não utilizou como crédito o valor do imposto registrado no documento fiscal;
- Caso o destinatário da NF-e seja pessoa física, incluir declaração firmada, confirmando que a operação não ocorreu;
- Vale ressaltar que não é possível cancelar uma NF-e que possua CT-e ou MDF-e válido, manifestação de confirmação da operação sem posterior manifestação de desconhecimento, averbação para exportação autorizada ou outro evento registrado que impossibilite o cancelamento da NF-e.
Observação: CT-e Conhecimento de Transporte Eletrônico, MDF-e Manifesto de Documentação Eletrônico (Registro para entregas aos postos de fiscalização de transportes de Cargas)
(FONTE: SEFAZ-SP)
Créditos da Imagem: Portal Fazenda SP Gov