Passo a passo para cancelamento de nota fiscal eletrônica estadual

Passo a passo para cancelamento de nota fiscal eletrônica estadual

Requisitos: O destinatário não pode confirmar a ciência da nota fiscal emitida ou desistência de uma das partes no prazo de 24 a 72 horas ou até 7 dias dependendo do Estado

Uma vez respeitado aos requisitos acima, siga as instruções abaixo:

:

  1. Acesse o site da SEFAZ;
  2. Clique em “Gerenciar Emissão”;
  3. Em remetente, escolha o tipo (entre CPF e CNPJ);
  4. Insira o número do documento correspondente;
  5. Coloque o número da nota fiscal ou os dígitos da Chave de Acesso da DANFE;
  6. Preencha o captcha (escreva no campo de texto as letras exibidas na tela);
  7. Vá em “Consultar”;
  8. A nota fiscal que você deseja cancelar será aberta na tela;
  9. No menu, selecione a opção “Cancelar”, que fica no topo da página;
  10. Clique no botão e confirme o cancelamento da nota fiscal eletrônica.

Cancelamento Extemporâneo (FORA DO PRAZO)

​​​Orientações a respeito do recebimento de comunicação de emitente de NFe informando que não efetuou cancelamento de NFe no prazo* estipulado no §2º do artigo 18 da Portaria CAT 162/08.

*O prazo atual é de 48:00hs (20 dias) a partir da autorização da NF-e a ser cancelada. ​

Após o prazo de 480 horas da autorização de uso da NF-e, para se cancelar uma NF-e é necessário:

  1. Se a NF-e foi emitida há menos de 6 meses e o destinatário for pessoa jurídica localizada no Estado de São Paulo ou pessoa física com certificado digital:

           *     Se não houver averbação para exportação, MDF-e ou CT-e válido relacionado à NF-e, o contribuinte deve solicitar ao destinatário que se manifeste no documento fiscal sobre a não ocorrência ou desconhecimento da operação;

  • A manifestação pode ser feita através de programa próprio ou do link do menu esquerdo no Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br);
  • Após a manifestação do destinatário sobre o desconhecimento da operação ou que a mesma não ocorreu, o contribuinte deve efetuar o cancelamento da NF-e diretamente no sistema;
  1. Se a NF-e foi emitida há mais de 6 meses ou o destinatário estiver localizado em outra UF, no exterior ou for pessoa física sem certificado digital:

2.1. Caso ainda não seja cadastrado no Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), o contribuinte deve se cadastrar, já que toda comunicação será realizada através deste meio;

2.2. O emitente ou seu representante legal deve protocolar junto ao Posto Fiscal de jurisdição, presencialmente ou por meio eletrônico, pedido motivado de cancelamento extemporâneo da NF-e, informando:

  • Chave de acesso da NF-e a ser cancelada extemporaneamente;
  • Declaração firmada pelo representante legal e os motivos que impediram o cancelamento tempestivo da NF-e;
  • Caso o destinatário da NF-e seja Pessoa Jurídica, incluir declaração firmada pelo seu representante legal informando que não ocorreu a operação e que não utilizou como crédito o valor do imposto registrado no documento fiscal;
  • Caso o destinatário da NF-e seja pessoa física, incluir declaração firmada, confirmando que a operação não ocorreu;
  1. Vale ressaltar que não é possível cancelar uma NF-e que possua CT-e ou MDF-e válido, manifestação de confirmação da operação sem posterior manifestação de desconhecimento, averbação para exportação autorizada ou outro evento registrado que impossibilite o cancelamento da NF-e.

               Observação:  CT-e Conhecimento de Transporte Eletrônico, MDF-e  Manifesto de Documentação Eletrônico (Registro para entregas aos postos de fiscalização de transportes de Cargas)

(FONTE: SEFAZ-SP)

Créditos da Imagem: Portal Fazenda SP Gov
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