Foram publicados no Diário Oficial da União, em 29 de novembro de 2022, os termos aditivos para a prorrogação de prazo dos editais da transação por adesão nº 1/2022
Estes editais tratam da transação no contencioso administrativo fiscal de crédito tributário considerados irrecuperáveis (de nº 2/2022), voltado para o processo contencioso administrativo fiscal de pequeno valor. O prazo que venceria em 30 de novembro passado, passa a ser 31 de março de 2023.
Essa é a oportunidade para que os contribuintes pessoas físicas e jurídicas, que estejam dentro critérios de adesão, tem para regularizarem suas pendências com a Receita Federal, com uma vantajosa redução de multa e juros, além da elasticidade maior no prazo de parcelamento.