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Regularização de Débito - Programa Lítigio Zero 2024 da Receita Federal

O Programa Litígio Zero 2024 começou a operar desde o dia 1º de abril. E visa atender pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos de natureza tributária em contencioso administrativo no âmbito da Receita Federal em até R$ 50 milhões.

O novo sistema conta com diversas modalidades, conforme o nível de risco do débito, veja abaixo:

No caso de créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, haverá a possibilidade de redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais. Será observado o limite de até 65% sobre o valor total de dívida, com entrada de 10% do valor consolidado da dívida, após os descontos, pagos em até cinco parcelas, e saldo devedor em até 115 parcelas.

Se houver utilização de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal (PF) ou Base de Cálculo Negativa (BCN) nas renegociações dos casos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, a entrada será de, no mínimo, 10% do saldo devedor (em até cinco parcelas) e o restante com o uso desses créditos, apurados até 31 de dezembro de 2023, limitados a 70% da dívida após a entrada, e o saldo residual dividido em até 36 parcelas.

No caso de créditos classificados como de alta ou média perspectiva de recuperação, será aceita entrada de 30% do valor consolidado (com pagamento em até cinco parcelas) e o restante do saldo devedor com uso de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal (PF) ou Base de Cálculo Negativa (BCN) apurados até 31 de dezembro de 2023, limitados a 70% da dívida após a entrada. O saldo residual poderá ser dividido em até 36 parcelas. Sem a utilização de PF/BCN, a entrada será 30% do valor consolidado da dívida (em até cinco parcelas) e o restante em até 115 parcelas.

As dívidas de pequeno valor (até 60 salários-mínimos) que tenham como sujeito passivo pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, poderão ser negociadas no âmbito do Litígio Zero 2024 mediante entrada de 5% do valor consolidado dos créditos transacionados em até cinco parcelas e o restante pago em 12, 24, 36 ou em até 55 meses.

Quanto mais curto o prazo de pagamento, maior o desconto. Por exemplo: se o plano escolhido for de 12 meses, será aplicada redução de 50%, inclusive do montante principal do crédito. Se o contribuinte escolher a modalidade de até 55 meses para o pagamento, a redução cai a 30%.

Créditos da Imagem: Freepik
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