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ALESP aprova projeto de Lei voltado à regularização dos débitos fiscais inscritos em dívida ativa

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou o Projeto de Lei nº 1245/2023 voltado à regularização dos débitos fiscais inscritos em dívida ativa que tenham natureza tributária ou não.

O texto da lei prevê o parcelamento dos débitos em até 120 (cento e vinte) ou 145 (cento e quarenta e cinco) vezes, opção última essa exclusiva ao devedor pessoa física, microempreendedor individual e às EPP – empresas de pequeno porte.

Aos débitos classificados como de difícil recuperação ou irrecuperáveis, há a possibilidade de desconto sobre juros e multas, limitados à 65% (sessenta e cinco por cento) ou 70% (setenta por cento) do valor total devido.

O PL prevê a possibilidade de utilização de créditos acumulados e de ressarcimento de ICMS, inclusive na hipótese de substituição tributária (ICMS-ST), próprios ou adquiridos de terceiros, desde que homologados pela autoridade fiscal, para compensação de dívida tributária principal de ICMS, multa e juros, limitados, no entanto, a 75% (setenta e cinco por cento) do valor do débito.

A proposta legislativa paulista prevê a possibilidade de uso de créditos de precatórios decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado em desfavor do Estado de São Paulo, também limitados a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da dívida.

Para entrar em vigor a proposta agora aguarda ser sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas.

Fonte: ALESP ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO

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