Devo ser Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real?

Devo ser Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real?

Estamos chegando a mais um final de ano, fase em que estamos próximos de encerrar o exercício financeiro e tributário das empresas. Concluindo os resultados prévios de balanço e apuração de resultado do exercício, conferindo os detalhes finais, confrontando entre outras coisas com as projeções realizadas no ano anterior e aproveitando para realizar um planejamento tributário para o exercício subsequente. Planejamento esse em que utilizamos as atuais opções existentes hoje no Brasil, visando dar condições para o empresário escolher aquela que mais se adequa a realidade de sua empresa. Este artigo tem a finalidade de ajudar você empresário a melhor definir o regime tributário para o próximo ano.

Considerando que janeiro é o mês em que você empresário deve, através da sua contabilidade, fazer a opção tributária da sua empresa. Considerando que o Simples Nacional nem sempre é a melhor opção e o que determina o regime escolhido, entre outras situações, é o pagamento do primeiro imposto (Lucro Presumido / Lucro Real). Abaixo todas as opções, limites, requisitos, bases de cálculo, vantagens e desvantagens:

SIMPLES NACIONAL

Limite de Faturamento: até 4,8 milhões ao ano;

Base de Cálculo: faturamento Bruto utilizando como referência a tabela vigente e os seus anexos;

Requisitos: além do limite de faturamento, a atividade deve estar na relação de atividades permitidas pela legislação atual e a empresa não pode possuir débitos em nenhum órgão;

Vantagens: redução nos encargos sociais considerando que nesse regime a empresa é isenta da quota patronal da previdência;

Desvantagens: o Simples Nacional, muito embora em muitos casos, seja um regime tributário atraente – principalmente para empresas em início de atividade -, seu percentual de tributação varia de acordo com a evolução do faturamento. Aplicando-se as tabelas atuais existentes, dependendo dessa evolução, pode chegar um momento em que a utilização desse regime se torna inviável a casos em que a alíquota de imposto pode chegar a quase 18%, portanto um planejamento tributário através de projeção de resultado é essencial

LUCRO PRESUMIDO

Limite de faturamento: até 78 milhões ao ano;      

Base de Cálculo: faturamento bruto;

Requisitos: a empresa não pode ultrapassar o limite de faturamento acima mencionado, não há restrição com relação a atividade;

Vantagens: as alíquotas dos impostos são fixas independentemente do nível de faturamento, exceto com relação à alíquota do Imposto de Renda que dobra de 2,4 para 4,8 percentuais. Congelando em faturamentos atuais acima de 120 mil;

Desvantagens: quando se tratar de atividade comercial e industrial, além da carga tributária federal, devem ser observadas as alíquotas referentes aos impostos estaduais que possuem legislação específica para cada Estado, recomenda-se verificar o reflexo nos cálculos de viabilidade, além disso ocorre também a incidência de encargos sociais da quota patronal, devendo ser muito bem avaliado antes de ser fazer a opção

LUCRO REAL

Por opção não há faturamento mínimo, por obrigação caso a empresa ultrapasse 78 milhões de faturamento ao ano. 

Base de Cálculo: Lucro Líquido;

Requisitos: atender a todas as formalidades legais;

Vantagens: diferente das demais opções acima, nesse caso ocorre o aproveitamento de todo o custo e despesas dedutíveis para a apuração dos impostos.

Desvantagens: alíquotas federais maiores que os demais regimes, porém compensadas com as deduções, nas atividades de indústria e comércio atentar para as alíquotas estaduais que possuem legislação específica para cada Estado. Recomenda-se verificar o reflexo nos cálculos de viabilidade. Assim como as demais opções, os controles administrativos e contábeis devem ser executados com rigor, visando o atendimento de todas as obrigações acessórias pertinentes ao regime e aumento dos encargos sociais correspondente a quota patronal.

De modo geral para a melhor escolha de opção de regime através de um planejamento tributário e projeção de resultado, deve-se levar em conta além da economia de impostos, o que deve ser feito de forma segura e consistente respaldado pela legislação, as particularidades de cada empresa, analisando conjuntamente com a realidade de mercado, área de atuação (serviço, comércio e indústria), ambiente, região e seus reflexos.

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