Isenção de Imposto de Renda sobre pensão alimentícia

O Supremo Tribunal Federal proibiu a cobrança de Imposto de Renda sobre rendimentos de pensão alimentícia. A decisão foi tomada no dia 3 de junho de 2022, quando os ministros consideraram inconstitucional a tributação das pensões alimentícias no âmbito do direito de família, derrubando a tributação desse rendimento.

Antes da decisão do Supremo Tribunal Federal, o alimentado deveria recolher o Imposto mensalmente em forma de ‘carnê leão’, aplicando a tabela progressiva do Imposto de Renda e declarar à Receita Federal anualmente o rendimento recebido como tributável. Agora com essa decisão do Supremo a tributação deixa de existir, restando aos contribuintes aguardar o acórdão para saber o reflexo aos exercícios anteriores.

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