Prazo para adesão ao Simples nacional vai até 31 de janeiro de 2024

PRAZO PARA ADESÃO AO SIMPLES NACIONAL VAI ATÉ 31 DE JANEIRO de 2024

O QUE É O SIMPLES NACIONAL:        

O Simples Nacional é o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o Simples Nacional unifica o pagamento de diversos tributos, sendo eles impostos estaduais (ICMS), municipais (ISS) e a contribuição patronal para previdência.

A opção pelo Simples Nacional deve ser feita até o último dia útil do mês de janeiro. Mas se você está abrindo sua empresa, a opção pode ser feita em até 30 (trinta) dias do início da atividade, contado a partir do último deferimento (aprovação) de inscrição, seja municipal ou estadual. Porém, este prazo não pode ser maior do que 60 (sessenta) dias da data de inscrição no CNPJ. Se deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ, após esse prazo a opção somente será possível no mês de janeiro do ano calendário seguinte.

O contribuinte pode acompanhar o andamento e o resultado da solicitação na opção “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional.

QUAIS MODALIDADES DE EMPRESAS PODEM UTILIZAR ESSE SERVIÇO:

Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

Quais são os requisitos necessários:

  • Ter natureza jurídica de sociedade empresária, sociedade simples,
  • Ter receita bruta anual igual ou inferior a R$ 4.800.000,00;
  • Não possuir nenhum dos impedimentos previstos nos artigos

Crédito das Imagens: Freepik
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